Segundo o documento, será autorizado o funcionamento das áreas de recreação, brinquedotecas e lojas desde que obedeçam aos protocolos de segurança sanitária, como exigir o uso de máscaras faciais, dispor de álcool em gel e manter o distanciamento social.
As mesas e cadeiras das praças de alimentação deverão manter a distância de dois metros entre elas. Academias, bares e restaurantes instalados dentro de shoppings e centros comercias devem seguir
os protocolos específicos estabelecidos no decreto. Por exemplo, o funcionamento de bares e restaurantes será das 11h às 19h e, das academias, das 6h às 21h.
Além das restrições de horário, também continuará proibida a venda de bebidas alcoólicas após as 20h. O descumprimento das medidas pode resultar em multa de até R$ 20 mil, de acordo com a gravidade da situação constatada pela fiscalização e os valores podem se acumular. No caso de aglomerações, poderá ser aplicada multa individual de até R$ 1 mil para cada uma das pessoas participantes do evento ou da reunião e de R$ 4 mil para o estabelecimento.
A fiscalização das normas continuará sendo exercida por uma força tarefa, sob coordenação da Secretaria de Segurança Pública e com apoio de outros órgãos e pastas.