Pessoas físicas e jurídicas podem aderir.
Em 2020, o GDF concedeu descontos que chegaram a 95%
Em 2020, pela primeira vez, o GDF concedeu descontos que chegaram a 95% no valor principal da dívida e em juros e multas. Puderam ser renegociadas dívidas relativas a ICMS, Simples Candango, ISS, IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, além de débitos não tributários.