13. salário deve ser integral para quem teve jornada reduzida

(G1) – O governo divulgou uma nota técnica em que define que o 13. salário deve ser pago integralmente para quem teve a jornada de trabalho reduzida em função da pandemia. Segundo o documento, o benefício natalino deve ser calculado com base na remuneração integral do mês de dezembro, sem influência das reduções temporárias de jornada e salário.

O pagamento integral vale mesmo que, em dezembro, o funcionário esteja recebendo remuneração menor em função da jornada reduzida. No caso dos contratos suspensos, o período em que o funcionário não trabalhou não será considerado para o cálculo do 13., a não ser que ele tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês. Neste caso, o mês será considerado para o pagamento do benefício.

 

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