(Uol) – O governo federal autorizou nesta terça-feira, 14, que empresas recontratem imediatamente funcionários demitidos durante a pandemia sem que se configure fraude trabalhista. Com autorização sindical, a demisão poderá ser seguida de recontratação com salário mais baixo. Sem essa previsão para a categoria, os termos do contrato anterior deverão ser mantidos.
A regra vigente hoje, presente em portaria de 1992, estabelece que é fraudulenta a rescisão acompanhada da recontratação em um período de 90 dias após a data do desligamento. Com a decisão de hoje, a norma não terá efeito durante o período de calamidade pública, que termina em dezembro deste ano. Desse modo, a recontratação de demitidos sem justa causa poderá ser feita a qualquer prazo, sem punições.