(Correio Braziliense) – Criado na reforma trabalhista de 2017, o contrato de trabalho intermitente voltou ao radar dos empresários brasileiros em meio à flexibilização da quarentena. É que esse tipo de contrato permite que as empresas chamem os funcionários apenas quando há demanda e, por isso, paguem somente as horas efetivamente trabalhadas.
É uma relação mais flexível de trabalho que, para muitos, parece se adequar a esse momento em que é preciso reabrir as portas, mas com muita cautela em relação à retomada econômica e à pandemia do novo coronavírus. E que, por isso, é o primeiro dado do mercado de trabalho a apresentar alguma reação após a covis-19.