(6Minutos) – Muitos brasileiros compraram sua primeira ação de empresa em 2020. E o que os novatos talvez não saibam é que todos aqueles que investem em ativos negociados na Bolsa de Valores precisa declarar esses papéis no Imposto de Renda.
Títulos de renda fixa, fundos de investimentos, ações, fundos imobiliários, saldo de conta poupança, ETFs, investimentos no exterior e até valores em criptomoedas devem ser discriminados em campos específicos da declaração.
Uma distinção importante de ser feita é que declarar ações no IRPF é diferente de pagar o Imposto de Renda das ações. A declaração anual serve apenas para registrar que você cumpriu a obrigação mensal de recolher os DARFs (pagar o imposto sobre os lucros) e compensar pequenas diferenças no cálculo do tributo.
A declaração do IRPF é feita anualmente junto à Receita Federal, já o ato de pagar o imposto deve ser feito mensalmente quando houver vendas de ações superiores a R$ 20 mil no mês. Abaixo disso, o lucro é isento de IR. Todos os impostos devem ser pagos mensalmente utilizando DARF. A alíquota é de 15% sobre os ganhos em operações comuns e 20% para day trade.
As ações que você tinha até o dia 31 de dezembro devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos”, com o código 3. Na “discriminação”, informe a quantidade de ações, nome e CNPJ da empresa, bem como a corretora utilizada para a compra e tipo de ação. No campo “situação”, preencha com o valor de aquisição das ações, independente do dia do ano em que tenha comprado os papéis.