Sem carnaval, como fica o feriado?

(6Minutos) – Os festejos de Carnaval, como o desfile de escolas de samba e apresentações de bloquinhos, foram cancelados ou adiados por conta da pandemia de coronavírus. Mas como fica o feriado? As folgas dos trabalhadores estão mantidas?

Primeiro é preciso deixar claro que Carnaval não é e nunca foi feriado. “Existe uma tradição das empresas permitirem que seus funcionários folguem no Carnaval, mas não pelo fato de ser feriado. Esses dias de folga podiam ser compensados depois com horas extras ou entrarem no banco de horas”, explica a advogada trabalhista Vivian Mendes.

A obrigatoriedade da folga do carnaval, entretanto, é prevista na convenção coletiva de algumas categorias trabalhistas, caso dos bancários por exemplo.

No serviço público, a segunda e a terça de Carnaval são considerados pontos facultativos. Ou seja, não há expediente nos órgãos públicos.

O setor privado não é obrigado a dar folga em datas de ponto facultativo. Mas mesmo empresas sem essa obrigação prevista em convenção coletiva acabam permitindo que o colaborador folgue no Carnaval. “Até para o funcionário ficar mais satisfeito e trabalhar mais feliz”, diz a advogada.

No caso presente da pandemia, segundo a especialista, fica a critério de cada empresa dar ou não a folga de Carnaval aos funcionários, apesar das festividades terem sido canceladas.

A tendência apurada junto a outros profissionais é das empresas manterem a tradição das folgas de Carnaval, independente de ter ou não ter folia.

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