Trabalhador que não quiser se vacinar pode ser demitido por justa causa

(Blog do Riella) – Trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19, sem apresentarem razões médicas documentadas, poderão ser demitidos por justa causa, de acordo com o Ministério Público do Trabalho.

O entendimento é de que a mera recusa poderá colocar em risco a saúde dos demais funcionários.

(Poder360) – O MPT elaborou um guia interno para orientar a atuação dos procuradores. “Como o STF já se pronunciou em três ações, a recusa à vacina permite a imposição de consequências”, diz o procurador-geral, Alberto Balazeiro, ao jornal O Estado de SP.

“Sem uma recusa justificada, a empresa pode passar ao roteiro de sanções, que incluem advertência, suspensão, reiteração e demissão por justa causa. A justa causa é a última das hipóteses”, declara o procurador-feral do MPT.

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