(Uol) – Quando o assunto é infração de trânsito em veículo registrado em nome da Pessoa Jurídica, as obrigações e consequências mudam um pouco de figura. E, enquanto o procedimento de indicação de condutor infrator é opcional no caso dos veículos de Pessoas Física, a Pessoa Jurídica é obrigada a apontar o real condutor.
De modo geral, a indicação do real condutor infrator serve para que os pontos oriundos da infração recaiam sobre o verdadeiro infrator – e não sobre o proprietário do veículo. Caso esse procedimento não seja realizado, portanto, a pontuação será destinada à CNH do proprietário.
Porém, no caso da pessoa jurídica, não há uma CNH em nome do proprietário, e a legislação de trânsito obriga os empresários a apontarem o motorista que estava ao volante em caso de infração.
Para quem é proprietário de alguma empresa que trabalhe com o transporte, seja de cargas ou de passageiros, ou mesmo no caso de veículos usados no dia a dia da empresa, a indicação do real condutor infrator é uma medida obrigatória. Caso não seja realizada, a pessoa jurídica deverá arcar com as consequências da chamada multa NIC (multa por não identificação do condutor infrator).