(Correio) – O GDF sancionou a lei complementar que prevê a ampliação do prazo de adesão ao Refis-DF 2020. O novo período para se cadastrar vai até 31 de março. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial do DF desta segunda-feira, 01/03.
O novo prazo vale para quem havia solicitado a inclusão no programa, mas não conseguiu. Além dessas pessoas físicas e jurídicas, a lei abre espaço para que devedores inscritos possam pedir nova adesão ao programa.
O programa concede descontos tanto no valor principal da dívida quanto em juros e multas.