Separar toda a documentação antes de iniciar o preenchimento e não deixar para fazer na última hora é indispensável para evitar erros que possam levar o contribuinte a cair na fina.
(G1) – Fazer a Declaração do Imposto de Renda não é uma tarefa das mais complicadas. Porém, exige atenção redobrada de quem nunca a fez. Um simples erro de preenchimento ou a falta de algum dado pode levar o contribuinte para a malha fina, o que significa ficar com o CPF irregular e ter que prestar contas diretamente à Receita Federal para normalizar a situação.
O prazo para envio da declaração de 2021, que tem como base o ano de 2020, vai até o dia 30 de abril. A primeira dica para quem nunca declarou é fazer o quanto antes e não deixar para o fim do prazo. Quanto maior a antecedência, mais tempo o contribuinte terá para corrigir eventuais erros e se salvar da malha fina.
Existem três formas de fazer a declaração de Imposto de Renda, todas online: diretamente pelo Portal e-CAC, por meio de aplicativo (app) para celular ou tablet, ou baixando o Programa Gerador de Declaração (PGD).
A forma mais usual é o PDG, pois tanto o Portal e-CAC quanto o app para dispositivos móveis têm algumas restrições e limites – não é todo contribuinte que pode usar esses dois meios. O PDG deve ser baixado diretamente do site da Receita Federal.
A segunda dica mais importante para quem nunca declarou Imposto de Renda é separar toda a documentação que será usada para preencher a declaração.
Basicamente, o contribuinte precisa do CPF, título de eleitor e dos informes de rendimentos da(s) empresa(s) em que trabalhou em 2020, dos bancos e instituições financeiras onde tinha conta e de todas as demais rendas recebidas no ano passado. Também vai precisar dos dados dos bens que possui, como imóveis e carros.
Como preencher
Com os documentos em mãos, é só preencher os campos exigidos pelo Programa Gerador. O próprio sistema vai informar quais dados básicos são obrigatórios. É importante que o contribuinte esteja muito atento aos dados digitados e revise bem antes de concluir o preenchimento – um erro simples pode gerar uma pendência que o leve para a malha fina.
Na primeira aba, serão pedidos os dados pessoais do contribuinte, e o tipo de declaração – a escolhida deve ser a de ‘ajuste anual’.
No campo onde é solicitado o recibo da declaração anterior, é só deixar em branco, se for realmente a primeira vez que o contribuinte declara.
Ao preencher os dados sobre os rendimentos recebidos, os próprios informes de rendimentos (entregues pelo empregador, pelo banco, etc) deverão trazer o nome do campo correto onde inserir os dados na declaração: se são tributáveis, isentos etc.
Na aba ‘pagamentos efetuados’, entram os pagamentos feitos que podem gerar algum abatimento no imposto: é nela que entram os gastos com saúde e educação.
Não é preciso anexar qualquer documento à declaração. Mas, se a Receita chamar o contribuinte para demonstrar os rendimentos e os pagamentos, ele precisa ter os documentos em mãos; por isso, é importante declarar corretamente e guardar a papelada.
Há dois modelos para a declaração: pelo desconto simplificado, chamada de “declaração simples”, na qual é aplicado um desconto padrão de 20% sobre a renda tributável; ou a “completa”, pelo modelo de tributação por deduções legais.
Na primeira opção, são considerados apenas os rendimentos que recebeu em 2020, enquanto a segunda considera todos gastos que podem ser abatidos do imposto de renda.
Quando o contribuinte concluir o preenchimento, o próprio programa gerador da declaração indica a opção mais vantajosa – a que oferece maior valor de restituição ou menor valor de imposto a pagar.
Depois de concluir o preenchimento, o contribuinte deve revisar os dados e, em seguida, selecionar a opção “Revisar Pendências”, disponível no menu do lado esquerdo da tela do Programa Gerador da Declaração. Ela fará uma busca por possíveis erros e avisará ao contribuinte caso os encontre.
Se houver algum erro grave, o próprio programa vai impedir o envio da declaração. Se não houver pendências, a declaração já está pronta para ser enviada. Basta selecionar a opção “Enviar Declaração” e concluir o processo.
Caso haja imposto a restituir, o programa vai solicitar os dados da conta corrente para depósito. A conta precisa ser do próprio contribuinte. Já se houver imposto a pagar, o programa vai gerar um Darf – uma espécie de boleto para que o contribuinte pague o que precisa.
Veja as dicas para quem vai declarar pela primeira vez:
- Fazer o quanto antes e não deixar para enviar a declaração na última hora para ter tempo de fazer uma boa revisão;
- Separar os documentos antes de começar a preencher a declaração, como os informes de rendimentos e toda a documentação relativa a ganhos, gastos e patrimônio. Veja aqui a lista de documentos;
- Ter cuidado ao preencher os dados e revisá-los com atenção;
- Escolher qual modalidade de declaração é mais vantajosa, se a simplificada ou a completa – o próprio programa vai apontar qual delas terá o menor valor de imposto a pagar ou o maior valor de restituição a receber.
- Em caso de dúvidas, consultar a lista de perguntas e respostas disponível no site da Receita Federal;
- Contratar um contador caso tenha muita dificuldade para preencher a declaração – o gasto pode evitar prejuízos caso a declaração seja enviada com erros.
Veja quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2021:
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
- quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.