“Pelo contrário, os recentes decretos distritais restringindo as atividades permitidas e também impondo toque de recolher são provas incontroversas de efetiva atuação do governador dentro de sua esfera de competência”, disse.
DPU
A ação civil pública da DPU foi ajuizada na última quarta-feira (10/3). O documento é assinado pelo defensor Regional de Direitos Humanos da DPU no DF, Alexandre Cabral, e pelo defensor público federal Alexandre Mendes Lima de Oliveira.
Na avaliação da Defensoria Pública da União, desde 2020, o DF enfrenta uma situação de “desastre”: “Nada mudou, senão piorou, sendo imperioso que a Administração Pública (GDF e União, réus nesta demanda) de um lado acelere a vacinação e auxilie a unidade federativa com os recursos federais possíveis e, de outro, de forma amarga, mas necessária, amplie as restrições às aglomerações e ao tráfego de pessoas de imediato”.
A DPU defendeu o fechamento de instituições de ensino da rede privada, templos, igrejas e locais de culto; academias; zoológico e parques; escritórios de profissionais autônomos, a exemplo de advocacia e arquitetura; atividades administrativas do Sistema S; e toda a cadeia do segmento de construção civil, exceto as reformas e manutenção de serviços essenciais, como hospitais.
Histórico
Em razão do recrudescimento da pandemia da Covid-19 que levou à lotação dos leitos de UTI, o DF está em lockdown desde o dia 28 de fevereiro e o toque de recolher foi instituído em 8 de março.
As escolas particulares e as academias ficaram proibidas de funcionarem por uma semana e já retomaram as atividades. No caso das igrejas, o governo local argumentou que uma lei as classifica como serviços essenciais, portanto, podem abrir as portas.