IRPF 2021 – Conheça os 5 erros mais frequentes na Declaração

(Correio) – Os cinco erros mais comuns e que podem levar o contribuinte a cair na malha fina: 

Omissão de renda de dependentes

Ao incluir dependentes na declaração, o contribuinte deve informar as despesas, assim como rendimentos, bens, direitos e dívidas. “Se uma mãe, por exemplo, inclui o filho no Imposto de Renda como dependente, ela deve não apenas declarar as contas pagas em escola ou plano de saúde, como também deve incluir eventuais recebimentos de pensões alimentícias e bolsas de estágio, caso seja um adolescente”, pontua a especialista.

No caso do dependente, se for adicionado mais rendimentos tributáveis do que deduções, é possível que o contribuinte titular tenha que pagar ao Leão, invés de receber a restituição. “Por isso, é sempre bom ficar atento a quando vale ou não a pena incluir os dependentes no Imposto de Renda. Uma boa maneira de fazer isso é simular os possíveis cenários na declaração antes de enviá-la à Receita”, observa a contadora.

Inclusão indevida de dependentes

Há aqueles, ainda, que para receber uma restituição mais gorda, assumem dependentes indevidamente. Mesmo que o contribuinte tenha arcado com as despesas médicas de um conhecido, por exemplo, não há garantia de que o contribuinte possa ter o direito de abater esses gastos de renda tributável.

“Existem uma série de critérios para declarar um dependente no IR. Mesmo em casos de pais divorciados, apenas uma das partes, a que detiver a guarda judicial do filho, pode declará-lo. Então, se o pai paga a escola da criança, mas não possui a guarda judicial dela, ele não pode deduzir esse valor na declaração e, por isso, não receberá restituição em cima desse gasto”, explica Tavares. A especialista pondera que, no modelo citado, a única dedução permitida entre as duas partes seria a da pensão alimentícia.

Já pais, avós e bisavós só podem ser declarados dependentes se tiverem recebido no máximo R$ 22.847,76 em 2020.

Esquecer de declarar salários de antigos empregos

É necessário declarar todos os salários recebidos em 2020. “É muito comum que as pessoas simplesmente esqueçam. Se ela esteve em um emprego X até janeiro e em fevereiro mudou para outro Y, é necessário, mesmo assim, declarar os dois locais”, reforçou a especialista.

Em caso de trabalhos com carteira assinada, o Fisco recolhe as informações dos colaboradores diretamente com as empregadoras. Caso não haja a prestação de contas de todos os empregos do ano, o Leão pode entender como sonegação.

“O formulário de declaração deve ser preenchido de maneira minuciosa. Cada centavo conta, ainda mais para aqueles contribuintes com imposto retido na fonte”, pondera Tavares. Ela explica que tais titulares precisam ter mais atenção, porque essas declarações passam por um crivo mais rigoroso na Receita.

Além disso, segundo a especialista, erros de digitação são muito comuns. “Por isso, o formulário deve ser atenciosamente revisado antes de ser finalizado. Isso para evitar dores de cabeça futuras”, finaliza.

Recolhimento de impostos sobre as ações

Ações e outros fundos de investimentos precisam constar na Declaração do Imposto de Renda.

Investidores com ganho líquido em ações superior a R$ 20 mil em um mês devem pagar impostos relativos à quantia já no mês seguinte. “Contudo, essa obrigatoriedade pode passar desapercebida no dia a dia. No ano seguinte, quando for preciso preencher a declaração, a quantidade de pendências é tamanha que se torna difícil evitar a malha fina”, observa a contadora.

Declaração simples ou completa?

Tavares diz que “em alguns cenários a declaração completa é mais vantajosa que a simples”. Em caso de despesas dedutíveis superiores a 20% dos rendimentos tributáveis ou que ultrapassem o valor de R$ 16.754,34, a declaração completa é mais vantajosa, o que permite que o titular pague menos impostos.

Caso contrário, é recomendável o modelo simples. O abatimento único de 20%, ou até R$ 16.754,34, substitui todos os gastos dedutíveis.

Devolução do auxílio emergencial

Em consequência dos efeitos da pandemia causada pelo novo coronavírus, aqueles que receberam o auxílio emergencial em 2020 também vão ter que apresentar a Dirf, no caso de terem recebido rendimentos tributáveis – o auxílio em conjunto com salários e aluguéis –, cuja soma anual seja superior a R$ 22.847,76. Quem recebeu a mais, terá que devolver aos cofres públicos.

 

 

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