A questão é que o período de prestar contas com a Receita Federal chegou e muitos microempreendedores individuais novatos têm dúvidas em relação ao imposto de rendaO prazo para a entrega da declaração do IR 2021 vai até 30 de abril.

MEI precisa declarar Imposto de Renda?

O fato de ser um microempreendedor individual, por si só, não obriga a entregar uma Declaração de Imposto de Renda. Felipe Coelho, gerente de impostos da EY, esclarece que o contribuinte deverá verificar se preenche os demais critérios de elegibilidade estabelecidos pela Receita Federal para confirmar a necessidade ou não de fazer a declaração.

“Caso o contribuinte tenha recebido rendimentos tributáveis cujo valor ultrapassou em 2020 o limite de R$ 28.559,70 ou tenha recebido rendimentos isentos cujo valor seja superior a R$ 40.000,00, nas duas hipóteses ficará obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda”, afirma.

Coelho lembra que, caso esteja obrigado, o contribuinte deverá informar em sua declaração os rendimentos provenientes da atividade de MEI, sejam eles de natureza isenta ou tributável.

Quem tem que declarar Imposto de Renda

Se você se enquadra em um ou mais dos requisitos abaixo, a declaração é obrigatória:

  • Pessoas que tiveram rendimentos tributáveis (salário, bônus na empresa, etc) acima de R$ 28.559,70 em 2020;
  • Quem recebeu o auxílio emergencial em 2020, em qualquer valor, inclusive por dependentes, e também outros rendimentos em valor anual superior a R$ 22.847,76;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
  • Proprietário de bens superiores a R$ 300 mil;
  • As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas no ano passado;
  • Pessoas que venderam imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
  • Pessoas que passaram a residir no País em qualquer mês do ano passado.

Quem não se enquadrar em nenhuma das hipóteses acima está automaticamente dispensado de apresentar a Declaração de Imposto de Renda. Mas pode fazê-la, se desejar.

Como fazer a declaração?

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 poderá ser feita de 3 formas:

  • Pelo computador, por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício de 2020;
  • Na página Receita Federal, pelo navegador de internet (com certificado digital);
  • Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e smartphones.