O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um tributo federal cobrado anualmente sobre os ganhos de cada cidadão. É por meio da declaração que o governo acompanha a sua evolução patrimonial. Se a declaração não for feita em dia, além de ficar com uma pendência junto ao Fisco, o atraso na entrega acarreta multa de até 20% do imposto devido.

Segundo Felipe Coelho, gerente de impostos da EY, o contribuinte que atenda um dos critérios de obrigatoriedade de entrega de Declaração, ou deseje realizar a entrega facultativa, deve declarar:

  • Todos os seus rendimentos no Brasil e exterior (tributáveis ou não);
  • Bens moveis e imóveis;
  • Conjuntos de ações e cotas de empresas, negociadas ou não em bolsa de valores;
  • Dívidas e ônus reais;
  • Doações efetuadas e recebidas;
  • Atividade Rural;
  • Ganho de Capital e Ganhos no Mercado de Ações;
  • Pagamentos dedutíveis;
  • Pagamentos não dedutíveis (a profissionais liberais e aluguel, por exemplo).

Além disso, o contribuinte pode informar dependentes para fins fiscais, considerando que os itens citados de declaração obrigatória se estendem também aos dependentes.

Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda

Se você se enquadra em um ou mais dos requisitos abaixo, a declaração é obrigatória:

  • Pessoas que tiveram rendimentos tributáveis (salário, bônus na empresa, etc) acima de R$ 28.559,70 em 2020;
  • Quem recebeu o auxílio emergencial em 2020, em qualquer valor, inclusive por dependentes, e também outros rendimentos em valor anual superior a R$ 22.847,76;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
  • Proprietário de bens superiores a R$ 300 mil;
  • As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas no ano passado;
  • Pessoas que venderam imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
  • Pessoas que passaram a residir no País em qualquer mês do ano passado.

Como fazer a declaração do IR 2021?

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 poderá ser feita de 3 formas:

  • Pelo computador, por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício de 2020;
  • Na página Receita Federal, pelo navegador de internet (com certificado digital);
  • Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e smartphones.