Processos nas Varas do Trabalho são de pessoas pedindo direitos como verbas rescisórias e FGTS, e estão relacionados à doença causada pelo coronavírus.
(G1) – Quase 24 mil brasileiros já recorreram à Justiça do Trabalho em ações relacionadas à pandemia do coronavírus. Segundo levantamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), desde o ano passado até o mês de março deste ano, foram registradas 23.938 ações trabalhistas nas Varas do Trabalho com o assunto Covid-19.
Nesses processos, trabalhadores pedem direitos como verbas rescisórias e FGTS, por exemplo. O número, no entanto, representa menos de 2% do total de ações lançadas nas Varas de Trabalho no período, de 1.757.566.
Em 2020, foram 21.824 ações com o assunto Covid-19 do total de 1.451.963 novos casos nas Varas de Trabalho. Já nos três primeiros meses deste ano, foram 2.114, do total de 305.603.
Os meses de maio e junho foram os que registraram os maiores números de ações nas Varas de Trabalho, com mais de 4 mil em cada. Já a partir de julho, o número passou a recuar. Veja abaixo o número de novas ações com o assunto Covid-19 e o total de novos processos mês a mês:
Enquanto o número total de ações em primeira instância diminuiu 26% de março para abril do ano passado, os pedidos relacionados à doença tiveram alta de 320%. Já entre abril e maio, o aumento de ações com o tema Covid-10 foi de 65,5%, bem acima da alta no número total de ações, que foi de 1,22%.
Veja os casos novos nas Varas de Trabalho com o assunto Covid-19 por categoria econômica do empregador:
- Indústria: 3.619 (3.335 em 2020 e 284 em 2021)
- Transporte: 3.110 (2.864 em 2020 e 246 em 2021)
- Comércio: 2.850 (2.575 em 2020 e 275 em 2021)
- Turismo, hospitalidade e alimentação: 2.535 (2.332 em 2020 e 203 em 2021)
- Serviços diversos: 2.250 (2.052 em 2020 e 198 em 2021)
- Administração pública: 915 (767 em 2020 e 148 em 2021)
- Seguridade social: 852 (764 em 2020 e 88 em 2021)
- Sistema financeiro: 848 (778 em 2020 e 70 em 2021)
- Comunicação: 684 (625 em 2020 e 59 em 2021)
- Educação, cultura e lazer: 603 (529 em 2020 e 74 em 2021)
- Empresas de processamento de dados: 238 (231 em 2020 e 7 em 2021)
- Serviços urbanos: 228 (207 em 2020 e 21 em 2021)
- Serviços domésticos: 214 (185 em 2020 e 29 em 2021)
- Agropecuária, extração vegetal e pesca: 196 (189 em 2020 e 7 em 2021)
- Outros: 4.796 (4.391 em 2020 e 405 em 2021)
Entre os assuntos mais frequentes nas reclamações trabalhistas, pagamento de verbas rescisórias e liberação do FGTS lideram o ranking. Veja abaixo:
- Multa do artigo 477 da CLT (atraso no pagamento das verbas rescisórias): 3.846 ações
- Levantamento / Liberação do FGTS: 3.618 ações
- Férias proporcionais: 3.499 ações
- 13º salário proporcional: 3.210 ações
- Multa do artigo 467 da CLT (não quitação de verbas rescisórias): 3.187 ações
- Depósito / Diferença de Recolhimento do FGTS: 2.512 ações
- Saldo de salário: 2.490 ações
- Adicional de horas extras: 2.105 ações
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional: 1.773 ações
- Rescisão indireta: 1.756 ações
Razões para ir à Justiça
Advogados trabalhistas apontam que o desemprego está entre as principais razões para o aumento da judicialização durante a pandemia e alertam que o impacto deve ser ainda maior a longo prazo.
Veja os principais motivos para o aumento das ações na Justiça apontados pelos especialistas:
- desemprego
- pressa por conta do medo de as empresas irem à falência
- condições de trabalho em meio à pandemia
- redução de salários
- suspensão dos contratos de trabalho
- reconhecimento da Covid-19 como doença ocupacional
- insegurança jurídica
A expectativa dos advogados é de que o número de ações cresça ainda mais decorrente da crise causada pela pandemia, que neste momento passa por um agravamento sem precedentes.
O advogado analisa que o número de ações poderia ser ainda mais alto se a reforma trabalhista não tivesse determinado que a parte perdedora dos processos é responsável por pagar, para os advogados da parte vencedora, os chamados honorários de sucumbência.
Em abril do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Covid-19 deve ser considerada uma enfermidade vinculada ao trabalho, o que, segundo os advogados, favoreceu trabalhadores de atividades consideradas essenciais e que são expostos de forma constante ao vírus e também teve impacto na judicialização.
O professor e advogado Fernando de Almeida Prado, sócio do BFAP Advogados, relata que a pandemia tem motivado não apenas ações individuais. “As ações coletivas, ajuizadas por sindicatos ou pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), buscam condenar as empresas a tomarem consistentes medidas de segurança, a maioria não prevista nas normas trabalhistas”, afirma.