O BEm (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda) institui um benefício a ser pago para trabalhadores que tenham seus contratos de trabalho suspensos ou sofram redução de jornada e salário.
A nova edição do programa, que já foi adotado no ano passado, terá vigência de 120 dias, que podem ser estendidos por ato do Executivo, informou a Secretaria-Geral em nota.
Outras medidas
Uma outra MP estabeleceu medidas trabalhistas temporárias para vigorarem durante a pandemia, incluindo regras para o teletrabalho e a previsão de diferimento do recolhimento do FGTS.
“A MP prevê que, durante o prazo de 120 dias a partir da sua publicação, o empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos”, informou a Secretaria-Geral em nota.