O valor não terá impacto sobre a meta de superávit primário nem sobre o teto de gastos.

A nova edição do programa, que já foi adotado no ano passado, terá vigência de 120 dias, que podem ser estendidos por ato do Executivo, informou a Secretaria-Geral em nota.

Outras medidas

Uma outra MP estabeleceu medidas trabalhistas temporárias para vigorarem durante a pandemia, incluindo regras para o teletrabalho e a previsão de diferimento do recolhimento do FGTS.

“A MP prevê que, durante o prazo de 120 dias a partir da sua publicação, o empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos”, informou a Secretaria-Geral em nota.