Exclusão foi determinada naquele ano pelo Tribunal e, agora, plenário definiu quando decisão entrou em vigor. Governo previa perda de R$ 250 bi se medida pudesse valer antes de 2017.
(G1) – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (13) que a exclusão do ICMS sobre a base de cálculo de PIS e Cofins vale desde 2017.
A exclusão foi determinada naquele ano pelo tribunal e, agora, o plenário definiu quando a decisão entrou em vigor. No julgamento, os ministros seguiram o entendimento da relatora, ministra Cármen Lúcia.
Em 2017, o Supremo entendeu que o governo federal não pode incluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
O PIS e a Cofins são pagos por empresas de todos os setores e ajudam a financiar a Previdência Social e o seguro-desemprego.
O governo estimava uma perda de arrecadação de mais de R$ 250 bilhões caso o entendimento do Supremo fosse aplicado a casos de anos anteriores a 2017.
(Blog do Riella) – O STF modulou sua decisão. Quem entrou com ações judiciais e processos administrativos até 15/03/2017, reivindicando os impostos pagos indevidamente, tem seu pleito plenamente assegurado, observado o prazo máximo de cinco anos.
Os contribuintes que entraram na Justiça ou acionaram a Receita Federal após esta data, terão seus pleitos retroagidos no limite de março de 2017. A União não precisará devolver o que foi pago indevidamente antes dessa data.