(LinkedIn) – O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que garante o afastamento de empregadas grávidas de atividades presenciais durante a pandemia do coronavírus. O texto prevê que empregadas gestantes devem permanecer afastadas das atividades presenciais. “Sem prejuízo de sua remuneração”, para evitar a contaminação pelo vírus.
A lei determina também que a empregada afastada ficará à disposição para “exercer atividades em seu domicílio, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância”.