Funcionária de hospital em SP é demitida por justa causa por recusar-se a ser vacinada contra covid

      • Uma auxiliar de limpeza de um hospital de São Caetano do Sul (SP) foi demitida por justa causa por se recusar a tomar a vacina contra a covid.
      • A funcionária entrou com um processo na Justiça do Trabalho para reverter a demissão, mas perdeu a ação.
      • A juíza Isabela Flaitt decidiu o bem geral da sociedade deve se sobrepor à decisão individual da funcionária.
(6Minutos) – Uma auxiliar de limpeza de um hospital infantil de São Caetano do Sul (SP) foi demitida por justa causa por se recusar a tomar a vacina contra a covid-19. A funcionária entrou na Justiça para tentar reverter a demissão, mas a decisão da empresa foi validada pela Justiça do Trabalho de São Paulo.

No pedido do processo, a auxiliar afirmou que não teve a oportunidade de explicar sua decisão e, por isso, queria reverter a demissão.

Segundo a Justiça, a auxiliar não enviou nenhum tipo de documento que comprovasse uma indicação médica para não tomar a vacina.

O que a Justiça disse sobre o caso? “A necessidade de promover e proteger a saúde de todos os trabalhadores e pacientes do Hospital, bem como de toda a população deve se sobrepor ao direito individual da autora em se abster de cumprir a obrigação de ser vacinada”, afirmou a juíza Isabela Flaitt, da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul.

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