Bancos e plataformas terão que informar como se remuneram ao vender investimentos

É nessa data que entra em vigor uma autorregulação da Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) que visa ampliar a transparência na venda de produtos de investimento, dando mais segurança e informação aos clientes.

“É um documento único, para todos os investidores, que será igual para todos, sem juridiquês, explicando como se remuneram, se por rebate, taxa de corretagem, etc”, afirma Luiz Henrique Carvalho, gerente de Representação de Distribuição da associação. “As instituições distribuidoras de produtos financeiros terão que disponibilizar o link para esse documento em suas páginas.”

Quais as principais novidades? Além da forma de remuneração em si, os distribuidores, como bancos e plataformas de investimento, terão que informar, por exemplo, se a remuneração do profissional que atende ao cliente, como o gerente ou agente autônomo, é impactada dependendo do produto.

A Anbima preparou um resumo das principais mudanças:

  • As instituições devem divulgar um documento que explique quais são os serviços prestados na comercialização dos produtos, as formas de remuneração e seus limites de atuação. Por exemplo, um percentual da taxa de administração ou da taxa de performance, spread pela operação ou taxa de distribuição;
  • É preciso deixar claro se a remuneração do profissional que atende o cliente (como o gerente, agente autônomo ou assessor) é impactada de acordo com o produto distribuído;
  • Devem ser informados os critérios para escolha dos investimentos recomendados na carteira, os potenciais conflitos de interesses na oferta dos produtos e as ações adotadas para mitigá-los;
  • A linguagem deve ser clara e acessível e o material deve ter no máximo duas páginas;
  • É preciso atualizar o documento sempre que houver mudanças, ou no máximo em dois anos;
  • O material deve ficar público no site da instituição para que todos possam consultá-lo.

Os distribuidores detalharão os percentuais de ganho com cada produto? Não. Medidas consideradas mais espinhosas ficaram de fora nesse primeiro momento, como a exigência de que os associados à entidade detalhem os percentuais de remuneração ou mesmo os valores recebidos por produto.

“Essas remunerações são bilaterais, são acordadas entre o dono de um produto e seu distribuidor. Existem contratos e acordos de confidencialidade”, explica o representante da Anbima. “Tem fundo que paga x para um distribuidor e 2x para outro”.

Por que é necessária mais transparência na remuneração? Assim como quem vende roupas, sapatos e carros, os profissionais que te ajudam a alocar seu dinheiro também recebem uma espécie de comissão a cada negócio fechado. É o chamado modelo transacional (ou comission based), forma de remuneração de praticamente 100% das vendas de produtos financeiros em larga escala no Brasil.

O exemplo mais clássico disso é que toda vez que um cliente aplica dinheiro em um fundo de investimentos, por exemplo, o gestor de recursos responsável por esse produto paga uma comissão à corretora que viabilizou a venda. Isso é feito através de um percentual da taxa de administração desse fundo (apelidado de rebate), dividido pela corretora com o agente autônomo, que é quem concretiza o negócio.

Gerentes de banco, que respondem pelo grosso das aplicações financeiras, também são premiados a cada venda que fazem.

Existe algum outro modelo de remuneração? Sim. Com a proposta de se contrapor a possíveis conflitos de interesse, começaram a surgir nos últimos anos no Brasil corretoras e consultorias de planejamento financeiro, como a Warren e a Fiduc, que cobram uma taxa de investimento diretamente do cliente. Nos Estados Unidos, por exemplo, uma parte significativa do mercado funciona assim: o fornecedor de produtos cobra diretamente do cliente.

“Cobramos uma taxa de gestão, que remunera o trabalho do planejador financeiro que atenderá o cliente. Quanto mais o cliente ganhar, mais a gente ganha. Há um alinhamento maior de interesses”, defende Camila Requena, sócio-fundadora da Fiduc, empresa que surgiu em 2018 e cobra uma taxa entre 0,75% e 1,5% sobre o patrimônio investido em fundos. Os rebates ou outros valores recebidos de fundos são devolvidos aos clientes.

Para a executiva, a transparência maior exigida pela regra da Anbima irá beneficiar o modelo fiduciário, como é chamado. “O investidor brasileiro ainda desconhece esse modelo”, afirma. “Com a nova regra da Anbima, mesmo que o valor não seja explicitado, pelo menos fica claro para o investidor como o distribuidor está sendo remunerado por aquele investimento”.

 

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