Presidente sanciona MP do contribuinte legal e acaba com voto de qualidade no Carf

O presidente da República sancionou sem vetos a Medida Provisória 899/19 do contribuinte legal. A agora lei foi publicada terça-feira, dia 14/04.

A lei regulamenta a renegociação de dívidas de pessoas físicas e empresas com a União. A nova norma possibilita que o governo renegocie os débitos abrindo margem para um “novo Refis”.

Durante a tramitação no Congresso, uma emenda foi incluída no texto da MP mudando radicalmente a atuação do Carf – o que foi mantido pelo presidente.

Segundo o texto da lei, em caso de empate nos julgamentos dos processos do Carf, a decisão será automaticamente favorável aos contribuintes.

Com isso, acaba o chamado “voto de qualidade” que permitia ao presidente de cada turma do Carf, sempre um representante da Fazenda Nacional, desempatar os julgamentos. Tributaristas elogiaram a decisão.

 

 

 

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