(Fonte: Correio Braziliense)
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que as autoridades coatoras não cobrem o parcelamento do IPTU de Pier 21 Cultura e Lazer S.A. A decisão ocorreu na última sexta-feira, dia 15.
A medida foi solicitada pela empresa, que pediu a suspensão de pagamento do IPTU, proporcionalmente, ao período da vigência do decreto que estabeleceu o fechamento dos shopings.