(Fonte: R-7)
O Conselho Curador do FGTS autorizou aos empregadores, que tenham aderido ao parcelamento de débitos anteriores, a possibilidade de suspender o pagamento dessas obrigações no período de março a agosto deste ano. A medida garante que os empresários não tenham seus parcelamentos cancelados em caso de inadimplência.
A mesma decisão do Conselho inclui, também, a opção de novas contratações para parcelamentos de dívidas do FGTS, com carência de 90 dias para pagar. Tal medida vale enquanto durar o estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal, seja, até 31 de dezembro de 2020.