Em resposta a questionamento do Ministério da Economia, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional deu parecer jurídico sobre o pagamento do décimo terceiro salário a trabalhadores que tiveram jornada e salários reduzidos por conta da pandemia da Covid-19.
Segundo os técnicos, é de que o décimo terceiro deve ser calculado sobre o salário integral, sem a redução. Na avaliação dos especialistas, a lei que criou o programa emergencial para manutenção de empregos é uma legislação específica para a crise e não deve interferir em direitos perenes dos trabalhadores.