Decreto de Ibaneis altera horário de funcionamento do comércio

(Correio Braziliense) – O Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, alterou o horário de funcionamento de alguns estabelecimentos comerciais previstos para a reabertura a partir de amanhã, dia 26, terça-feira. As mudanças estão em decreto publicado no Diário Oficial de domingo, 24. Veja:

  • Supermercados tinha sido autorizados a funcionar 24hs durante a pandemia, independentemente de suas licenças. Agora, a partir de terça-feira, devem seguir o horário das licenças originais.

 

  • Lotéricas e Imobiliárias que estavam restritas ao horário de 9 às 17hs poderão cumprir o horário normal previsto em suas licenças de funcionamento. O mesmo vale para alguns negócios que estão autorizados para operar apenas entre 11 e 19hs, como óticas, lavanderias, tinturarias e lojas de móveis.

 

  • Shopping-centers não foram afetados por esse novo decreto e abrirão, conforme previsto, a partir desta quarta-feira, dia 27, com horário limitado das 13 às 21hs.

 

Regras de abertura do comércio no DF a partir de terça-feira, 26.

Funcionam no horário previsto em suas licenças originais:

  • Supermercados
  • Hortifrutigranjeiros
  • Minimercados
  • Mercearias
  • Açougues
  • Peixarias
  • Padarias
  • Lojas de panificados
  • Comércio especializado em produtos naturais e fórmulas alimentares
  • Postos de combustível e suas lojas de conveniência
  • Comércio de produtos farmacêuticos
  • Clínicas e consultórios médicos, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas,
  • Clínicas veterinárias
  • Comércio atacadista
  • Lojas de materiais de construção e produtos para casa, incluídos home centers
  • Comércio da construção civil, ferragens, serralheiras, madeireiras, pintura etc
  • Pets shops lojas de medicamentos veterinários
  • Toda a cadeia do segmentos de veículos automotores
  • Empresas de tecnologia, exceto lojas de equipamentos e suprimentos de informática
  • funerárias
  • lotéricas e correspondentes bancários
  • atividades de lavanderias, tinturarias e toalheiros
  • empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas
  • agências bancárias e cooperativas de crédito
  • setor moveleiro
  • setor eletroeletrônico
  • Senai
  • Sesc
  • Senar
  • Sescoop
  • Sest
  • Sebrae
  • Senat

Só podem abrir das 9 às 17hs:

  • Serviços em geral
  • Atividades gráficas
  • Atividades financeiras, seguros e serviços relacionados
  • Atividades de empresas, de consultoria e de gestão empresarial
  • Atividades de publicidade e comunicaçao
  • Atividades administrativas e serviços complementares
  • Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
  • Bancas de jornais e revistas

Só podem abrir das 11 às 19hs:

  • Comércio varejista em geral, exceto ambulantes
  • Comércio de combustíveis e lubrificantes, exceto Postos de Combustíveis
  • Floriculturas
  • Calçados
  • Roupas
  • Serviços de Corte e Costura
  • Lojas de Extintores
  • Comércio varejista de artigos esportivos
  • Demais estabelecimentos não previstos

 

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