(Correio Braziliense) – O Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, alterou o horário de funcionamento de alguns estabelecimentos comerciais previstos para a reabertura a partir de amanhã, dia 26, terça-feira. As mudanças estão em decreto publicado no Diário Oficial de domingo, 24. Veja:
- Supermercados tinha sido autorizados a funcionar 24hs durante a pandemia, independentemente de suas licenças. Agora, a partir de terça-feira, devem seguir o horário das licenças originais.
- Lotéricas e Imobiliárias que estavam restritas ao horário de 9 às 17hs poderão cumprir o horário normal previsto em suas licenças de funcionamento. O mesmo vale para alguns negócios que estão autorizados para operar apenas entre 11 e 19hs, como óticas, lavanderias, tinturarias e lojas de móveis.
- Shopping-centers não foram afetados por esse novo decreto e abrirão, conforme previsto, a partir desta quarta-feira, dia 27, com horário limitado das 13 às 21hs.
Regras de abertura do comércio no DF a partir de terça-feira, 26.
Funcionam no horário previsto em suas licenças originais:
- Supermercados
- Hortifrutigranjeiros
- Minimercados
- Mercearias
- Açougues
- Peixarias
- Padarias
- Lojas de panificados
- Comércio especializado em produtos naturais e fórmulas alimentares
- Postos de combustível e suas lojas de conveniência
- Comércio de produtos farmacêuticos
- Clínicas e consultórios médicos, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas,
- Clínicas veterinárias
- Comércio atacadista
- Lojas de materiais de construção e produtos para casa, incluídos home centers
- Comércio da construção civil, ferragens, serralheiras, madeireiras, pintura etc
- Pets shops lojas de medicamentos veterinários
- Toda a cadeia do segmentos de veículos automotores
- Empresas de tecnologia, exceto lojas de equipamentos e suprimentos de informática
- funerárias
- lotéricas e correspondentes bancários
- atividades de lavanderias, tinturarias e toalheiros
- empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas
- agências bancárias e cooperativas de crédito
- setor moveleiro
- setor eletroeletrônico
- Senai
- Sesc
- Senar
- Sescoop
- Sest
- Sebrae
- Senat
Só podem abrir das 9 às 17hs:
- Serviços em geral
- Atividades gráficas
- Atividades financeiras, seguros e serviços relacionados
- Atividades de empresas, de consultoria e de gestão empresarial
- Atividades de publicidade e comunicaçao
- Atividades administrativas e serviços complementares
- Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
- Bancas de jornais e revistas
Só podem abrir das 11 às 19hs:
- Comércio varejista em geral, exceto ambulantes
- Comércio de combustíveis e lubrificantes, exceto Postos de Combustíveis
- Floriculturas
- Calçados
- Roupas
- Serviços de Corte e Costura
- Lojas de Extintores
- Comércio varejista de artigos esportivos
- Demais estabelecimentos não previstos