A medida editada pelo governo estipulava descontos de até 70% para quitar os débitos. Da forma como os deputados aprovaram, o percentual máximo é de 90%.
As renegociações não podem reduzir o valor original da operação de crédito. Isso significa que os descontos são sobre o que foi acrescido sobre o débito ao longo do tempo, como os juros.
Os deputados aprovaram o texto-base em votação simbólica. Isso é, sem contagem de votos. O acerto é possível quando há acordo entre os líderes de bancada.
O relator foi o deputado Júlio César (PSD-PI). Leia o texto aprovado (264 KB). Ainda falta serem votados os destaques, trechos analisados separadamente. Isso significa que a proposta ainda pode ser alterada.
A sessão do plenário da Câmara foi interrompida para que pudesse ser realizada reunião da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). Nova sessão foi convocada para 10h desta 5ª feira (29.abr.2021).
As vantagens podem ser solicitadas por devedores nos casos de as operações de crédito terem sido contratadas há mais de 7 anos.
Elas precisam ter sido integralmente provisionadas ou lançadas como prejuízo nas demonstrações financeiras dos fundos.
Os pagamentos das dívidas renegociadas poderão ser em até 120 meses, se a proposta entrar em vigor. Nos casos de a operação ter sido para crédito rural, os pagamentos poderão ser anuais.
O governo escreveu, na justificação da medida, que a ação é necessária porque empresas fizeram operações anos atrás “sob condições financeiras mais rigorosas que as atuais” anos atrás. Agora, essas firmas sofrem com o mau andamento da economia, “imprevisível à época”, segundo o governo.
“Estão alcançados por essa medida cerca de R$ 9,1 bilhões em dívidas, sendo R$ 5,2 bilhões de dívidas rurais (57,6%) e R$ 3,9 bilhões de dívidas não-rurais (42,4%), abrangendo quase 300 mil pessoas físicas e jurídicas, das quais 268,5 mil são devedores rurais (90%) e 29,5 mil são devedores não-rurais (10%)”, diz a justificação da MP.
Medidas provisórias são editadas pelo governo federal e têm força de lei por até 120 dias. Para continuarem valendo precisam de aprovação da Câmara e do Senado no prazo, além da sanção presidencial.
A MP 1.016 de 2020 perde a validade em 27 de maio de 2021. A Câmara precisa terminar de votar os destaques antes de enviá-la ao Senado.