DF isenta IPTU e IPVA para setores culturais, de eventos e de beleza

(Correio) – O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou a lei que isenta o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para alguns grupos de trabalhadores da capital federal. Segundo o secretário-chefe da Casa Civil, Gustavo Rocha, a medida foi autorizada como forma de enfrentamento à crise econômica que surgiu com a pandemia da covid-19.

Confira os grupos contemplados abaixo:

  • Filmagem de festas e eventos;
  • Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;
  • Casas de festas e eventos;
  • Produção e promoção de eventos esportivos;
  • Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente;
  • Produção teatral;
  • Produção musical;
  • Produção de espetáculos de dança;
  • Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares;
  • Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares;
  • Atividades de sonorização e de iluminação;
  • Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente;
  • Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas;
  • Cabeleireiros, manicure e pedicure;
  • Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza;
  • Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes.

Flexibilização

O Governo do Distrito Federal também irá flexibilizar algumas medidas de restrição. Em coletiva, o secretário-chefe da Casa Civil anunciou, ainda, a liberação de eventos corporativos presenciais. De acordo com o anúncio, para a realização deverão ser respeitadas as normas estabelecidas e que também serão publicadas em edição extra do DODF.

Ao todo, 18 medidas, que serão elencadas no decreto, deverão ser seguidas para a realização dos eventos. Dentre as normas, estão a aferição de temperatura dos convidados, controle de entrada e saída. O governo exigirá, ainda, que os locais permitam apenas 50% da capacidade do local, e que o encerramento ocorra até 0h.

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