Doações que podem ser abatidas do IR

(Migalhas) – Em um ano totalmente atípico, a advogada Priscila Pasqualim esclarece que algumas doações em espécie ou em bens, realizadas até 31 de dezembro de 2020, podem ser deduzidas do valor do imposto de renda apurado na próxima Declaração de Ajuste Anual.

A advogada explica que são dedutíveis as contribuições destinadas, por exemplo, a:

  • Estatuto da Criança e Adolescente, em fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais, Distrital e Nacional
  • Incentivo à Cultura, a título de doações ou patrocínios, tanto mediante contribuições ao Fundo Nacional de Cultura, quanto como apoio direto desde que enquadrados nos objetivos do Programa Nacional de Apoio à Cultura
  • Projetos esportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte

“É válido lembrar que o somatória das deduções mencionadas está limitado a 6% do imposto devido apurado na DIRPF e esse limite é calculado pelo próprio programa do imposto de renda”, lembra a advogada.

 

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