Fisco já pode pedir falência de empresa em dificuldade

(Valor) – A partir de amanhã, a União ganha “superpoderes”, como têm sido chamados por advogados, para cobrar dívidas tributárias de empresas em recuperação judicial. A Lei 14.112, ou a nova Lei de Falências, entra em vigor neste fim de semana e abre a possibilidade de procuradores da Fazenda pedirem a falência de companhias em dificuldades se atrasarem o pagamento de parcelamentos de impostos ou não cumprirem acordos.

O volume de recursos em jogo é grande. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional identifica um estoque de dívida de empresas em recuperação no valor de R$ 109,6 bilhões. Desse total, R$ 96 bilhões não foram negociados, parcelados ou suspensos por decisão judicial.

Além da União, os Estados e municípios também poderão requerer a falência, desde que ofereçam parcelamentos tributários especiais ou acordos para as empresas. A medida valerá também para os casos de esvaziamento patrimonial – quando há venda ou ocultação de bens para frustrar os credores.

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