Abaixo, Claudia diz abaixo quais são as principais dúvidas que as pessoas têm em relação ao trabalho na pandemia:
A empresa precisa ajustar seu horário de trabalho para escalonar o horário de entrada dos funcionários?
A advogada diz que sim. “Essa é a recomendação do decreto. Indústria, serviços e comércio precisam fazer ajustes nos contratos de seus funcionários. É um momento de esforço conjunto em que o país todo está vivendo uma pane do sistema de saúde.”
E como devem ser os horários?
- Indústria: das 5h às 7h
- Comércio: das 9h às 11h
- Serviços: das 7h às 9h
A empresa que descumprir isso será punida?
Claudia afirma que esse é um ponto obscuro do decreto. “Não existe uma tabela de multas, fica difícil saber como será a punição.”
Como fica o trabalho no toque de recolher?
A recomendação é cumprir o que diz o decreto, sem funcionamento no horário das 20h às 5h.
O transporte público não tem restrições de funcionamento na fase emergencial. “Não daria para as empresas arcarem com o custo do transporte de todos os funcionários”, diz Claudia.
E se o funcionário se recusar a ir trabalhar?
“Temos visto poucos casos de pessoas se recusando a trabalhar. Mas, caso isso ocorra, a empresa pode descontar o dia da falta do salário dela”, afirma a advogada.
A empresa pode obrigar o funcionário a se vacinar contra a covid-19?
E ela pode exigir teste de covid-19 do trabalhador?
“A gente vê muita empresa multinacional com esse tipo de recomendação. A empresa só pode exigir se arcar com o custo do teste”, afirma Claudia.
O funcionário com covid tem estabilidade no emprego?
Não. “Já há decisões nesse sentido entendendo que é muito difícil rastrear a origem da contaminação e por isso não é doença do trabalho.”
Sim. “Essa é uma grande dúvida das empresas. Elas reduziram a jornada e agora precisam garantir essa estabilidade. Algumas achavam que a situação iria melhorar depois e não melhorou e estão sem condições de continuar pagando salário.”
E como faz? “A recomendação é seguir a lei. Deixar ir para a Justiça sempre sai mais caro. O funcionário pode incluir outras cobranças na ação.”