(6Minutos) – A fase emergencial de combate ao coronavírus está em vigor desde segunda-feira (dia 15) em todo o Estado de São Paulo. Nessa fase, que vai até o dia 30, empresas precisarão escalonar o horário de entrada de seus funcionários para evitar aglomerações no transporte, priorizar o home office e seguir o horário do toque de recolher (das 20h às 5h).A advogada trabalhista Claudia Abdul Ahad Securato, sócia do escritório Oliveira, Vale, Securato & Abdul Ahad , disse que os empregadores estão com muitas dúvidas sobre o cumprimento do decreto estadual. Muitas são relacionadas ao toque de recolher. “Sim, quem estiver autorizado a funcionar tem que fechar as portas às 20h”, afirma ela.

Abaixo, Claudia diz abaixo quais são as principais dúvidas que as pessoas têm em relação ao trabalho na pandemia:

A empresa precisa ajustar seu horário de trabalho para escalonar o horário de entrada dos funcionários?

A advogada diz que sim. “Essa é a recomendação do decreto. Indústria, serviços e comércio precisam fazer ajustes nos contratos de seus funcionários. É um momento de esforço conjunto em que o país todo está vivendo uma pane do sistema de saúde.”

E como devem ser os horários?

  • Indústria: das 5h às 7h
  • Comércio: das 9h às 11h
  • Serviços: das 7h às 9h

A empresa que descumprir isso será punida?

Claudia afirma que esse é um ponto obscuro do decreto. “Não existe uma tabela de multas, fica difícil saber como será a punição.”

Como fica o trabalho no toque de recolher?

A recomendação é cumprir o que diz o decreto, sem funcionamento no horário das 20h às 5h.

O transporte público não tem restrições de funcionamento na fase emergencial. “Não daria para as empresas arcarem com o custo do transporte de todos os funcionários”, diz Claudia.

E se o funcionário se recusar a ir trabalhar?

“Temos visto poucos casos de pessoas se recusando a trabalhar. Mas, caso isso ocorra, a empresa pode descontar o dia da falta do salário dela”, afirma a advogada.

A empresa pode obrigar o funcionário a se vacinar contra a covid-19?

E ela pode exigir teste de covid-19 do trabalhador?

“A gente vê muita empresa multinacional com esse tipo de recomendação. A empresa só pode exigir se arcar com o custo do teste”, afirma Claudia.

O funcionário com covid tem estabilidade no emprego?

Não. “Já há decisões nesse sentido entendendo que é muito difícil rastrear a origem da contaminação e por isso não é doença do trabalho.”

Sim. “Essa é uma grande dúvida das empresas. Elas reduziram a jornada e agora precisam garantir essa estabilidade. Algumas achavam que a situação iria melhorar depois e não melhorou e estão sem condições de continuar pagando salário.”

E como faz? “A recomendação é seguir a lei. Deixar ir para a Justiça sempre sai mais caro. O funcionário pode incluir outras cobranças na ação.”