(Correio Braziliense) – A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) recorreu de decisão da 3ª Vara Cível do DF que impediu que o Executivo local continuasse a liberar a reabertura de segmentos do comércio na capital federal. A principal justificativa para o pedido, protocolado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), é de que a determinação afronta o princípio da separação dos Poderes e viola a ordem pública.
“Essa verdadeira assunção judicial do Poder Executivo pelo Poder Judiciário atrapalha gravemente os processos decisórios sobre a retomada de atividades econômicas no Distrito Federal. É impossível governar dessa forma, tendo que lidar a todo o tempo com decisões judiciais liminares, proferidas com base em dados unilateralmente produzidos pelo Ministério Público, que paralisam políticas públicas em andamento. Há questões de saúde pública envolvidas, mas também questões econômicas que precisam ser sopesadas”, diz o pedido de suspensão da liminar.
“A assunção das decisões políticas por parte de juízes é uma subversão constitucional que deve ser evitada, assim como o seria a interferência de interesses políticos em julgamentos que devem se pautar apenas pelo direito”, continua o procuradoria no recurso.
Flexibilização proibida
A juíza federal Katia Balbino de Carvalho Ferreira, titular da 3ª Vara Cível, atendeu parcialmente a uma ação conjunta dos ministérios públicos Federal (MPF), do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e do Trabalho (MPT) e proibiu, no sábado (20/6), que o GDF flexibilize medidas de distanciamento social, adotadas em razão da pandemia de covid-19.
Na decisão, a magistrada deu o prazo de 10 dias para o governo apresentar dados sobre a doença na capital do país, números de leitos, informações a respeito dos estoques de equipamentos hospitalares e eventual planejamento realizado para evitar aglomerações nas estações, terminais e pontos de ônibus ou dentro dos veículos de transporte coletivo.