(Metrópoles) – O governador Ibaneis Rocha assinou ontem, quinta-feira, um novo decreto a fim de esclarecer o que pode ou não funcionar na Capital Federal. O novo decreto foi uma providência jurídica necessária, tendo em vista liminar cassada pela Justiça em que desautorizava decisões anteriores. Todas as decisões anteriores do GDF, portanto, passam a vigorar novamente.
Isso significa que continuam autorizados cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião; feiras populares, clubes recreativos, visitas a museus, parques e, no modelo drive-in, as atividades culturais de cinema e teatro.
Shoppings, feiras permanentes, serviços delivery, farmácias, supermercados, peixarias, padarias, lotéricas, óticas e outros estabelecimentos já abertos também podem continuar funcionando, observando as regras para evitar proliferação do novo vírus.
Foi cancelada, entretanto, a reabertura de salões de beleza, academias, bares, restaurantes e escolas.
O que não pode funcionar:
- Academias
- Escolas
- Faculdades
- Eventos de qualquer natureza que exijam licença do poder público
- Eventos esportivos, inclusive campeonatos de qualquer modalidade
- Cinema e teatro, menos drive-in
- Zoológico
- Boates
- Bares
- Restaurantes
- Salões de beleza e barbearias
- Comércio ambulante
Veja o que pode funcionar:
- Açougues
- Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
- Armarinhos e lojas de tecido
- Atividades de arquitetura e engenharia
- Atividades de empresas, de consultoria e de gestão empresarial
- Atividades de publicidade e comunicação
- Atividades financeiras, seguros e serviços relacionados
- Atividades gráficas
- Atividades imobiliárias
- Atividades jurídicas, de contabilidade e auditoria
- Bancas de jornais, revistas
- Clínicas e consultórios médicos, odontológicos, laboratórios e farmacêuticos
- Clínicas veterinárias
- Clubes
- Comércio atacadista
- Comércio de produtos farmacêuticos
- Comércio e indústria, de acordo com horário estabelecido na Licença de funcionamento
- Comércio varejista de artigos esportivos
- Construção civil
- Cultos, missas, rituais religiosos de qualquer credo
- Farmácias
- Feiras permanentes, livres e populares
- Floriculturas, mas no sistema delivery
- Funerárias
- Hortifrutigranjeiros
- Indústrias da transformação
- Indústrias extrativas
- Lojas de calçados e de roupas
- Lojas de conveniência sem cadeiras e mesas
- Lojas de extintores
- Lojas de materiais de construção
- Lojas de panificados
- Lotéricas
- Mercearias
- Minimercados
- Oficinas mecânicas
- Óticas
- Padarias
- Parques
- Peixarias
- Petshops
- Postos de combustíveis
- Retorno dos alunos dos cursos de medicina, enfermagem, farmácia, fisioterapia às atividades do estágio curricular obrigatório exercidas nas unidades de saúde do DF para combate à pandemia
- Serviços de corte e costura
- Serviços delivery
- Serviços em geral
- Setor eletroeletrônico
- Setor moveleiro
- Shoppings, das 13 às 21hs (menos praças de alimentação)
- Sistema S
- Supermercados
- Treinamentos dos clubes de futebol profissional
- Visitas a museus