Ibaneis assina novo decreto que esclarece o que pode ou não reabrir

(Metrópoles) – O governador Ibaneis Rocha assinou ontem, quinta-feira, um novo decreto a fim de esclarecer o que pode ou não funcionar na Capital Federal. O novo decreto foi uma providência jurídica necessária, tendo em vista liminar cassada pela Justiça em que desautorizava decisões anteriores. Todas as decisões anteriores do GDF, portanto, passam a vigorar novamente.

Isso significa que continuam autorizados cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião; feiras populares, clubes recreativos, visitas a museus, parques e, no modelo drive-in, as atividades culturais de cinema e teatro.

Shoppings, feiras permanentes, serviços delivery, farmácias, supermercados, peixarias, padarias, lotéricas, óticas e outros estabelecimentos já abertos também podem continuar funcionando, observando as regras para evitar proliferação do novo vírus.

Foi cancelada, entretanto, a reabertura de salões de beleza, academias, bares, restaurantes e escolas.

O que não pode funcionar:

  • Academias
  • Escolas
  • Faculdades
  • Eventos de qualquer natureza que exijam licença do poder público
  • Eventos esportivos, inclusive campeonatos de qualquer modalidade
  • Cinema e teatro, menos drive-in
  • Zoológico
  • Boates
  • Bares
  • Restaurantes
  • Salões de beleza e barbearias
  • Comércio ambulante

Veja o que pode funcionar:

  • Açougues
  • Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
  • Armarinhos e lojas de tecido
  • Atividades de arquitetura e engenharia
  • Atividades de empresas, de consultoria e de gestão empresarial
  • Atividades de publicidade e comunicação
  • Atividades financeiras, seguros e serviços relacionados
  • Atividades gráficas
  • Atividades imobiliárias
  • Atividades jurídicas, de contabilidade e auditoria
  • Bancas de jornais, revistas
  • Clínicas e consultórios médicos, odontológicos, laboratórios e farmacêuticos
  • Clínicas veterinárias
  • Clubes
  • Comércio atacadista
  • Comércio de produtos farmacêuticos
  • Comércio e indústria, de acordo com horário estabelecido na Licença de funcionamento
  • Comércio varejista de artigos esportivos
  • Construção civil
  • Cultos, missas, rituais religiosos de qualquer credo
  • Farmácias
  • Feiras permanentes, livres e populares
  • Floriculturas, mas no sistema delivery
  • Funerárias
  • Hortifrutigranjeiros
  • Indústrias da transformação
  • Indústrias extrativas
  • Lojas de calçados e de roupas
  • Lojas de conveniência sem cadeiras e mesas
  • Lojas de extintores
  • Lojas de materiais de construção
  • Lojas de panificados
  • Lotéricas
  • Mercearias
  • Minimercados
  • Oficinas mecânicas
  • Óticas
  • Padarias
  • Parques
  • Peixarias
  • Petshops
  • Postos de combustíveis
  • Retorno dos alunos dos cursos de medicina, enfermagem, farmácia, fisioterapia às atividades do estágio curricular obrigatório exercidas nas unidades de saúde do DF para combate à pandemia
  • Serviços de corte e costura
  • Serviços delivery
  • Serviços em geral
  • Setor eletroeletrônico
  • Setor moveleiro
  • Shoppings, das 13 às 21hs (menos praças de alimentação)
  • Sistema S
  • Supermercados
  • Treinamentos dos clubes de futebol profissional
  • Visitas a museus

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