(Metrópoles) – O governo federal publicou na última quarta-feira, 01/07, decreto que muda a forma de contagem do tempo de contribuição para aposentadorias do INSS. Com a nova medida, o tempo de contribuição passa a ser contado em meses de competência, não mais em dias.
Um exemplo disso: uma pessoa demitida em 12 de agosto tinha só 12 dias contados como válidos, com o novo decreto, na competência em que o salário de contribuição for igual ou superior ao limite mínimo mensal serão computados os dias do mês, independente do número de dias trabalhados.