- Cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos
- Filhos ou enteados de até 21 anos ou em qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho ou até 24 anos se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau
- Irmão, neto ou bisneto de até 21 anos ou em qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, ou até 24 anos se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau desde que o contribuinte tenha guarda judicial
- Pais, avós e bisavós na declaração de ajuste anual que, em 2019, tenham recebido renda superior a R$ 1.903,98 no período em que ainda estavam aqui
- Menor pobre de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque desde que tenha sua guarda judicial
- Pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curado