Plano de saúde da empresa – Funcionário não pode abater do seu IR o plano de saúde pago pela empresa. Mas se ele pagou uma consulta ou um exame do próprio bolso e foi reembolsado parcialmente pelo plano de saúde, poderá lançar a diferença entre o valor gasto e o reembolsado. A mesma regra vale para o microempresário que paga o próprio plano de saúde por meio da pessoa jurídica.
Plano de saúde de não dependente – Só pode abater de planos de saúde de dependentes. Quem paga plano de saúde para outra pessoa que não se encaixa nessa condição não pode abater o valor.