Pensão sem decisão judicial – A pensão alimentícia paga espontaneamente não é dedutível. O valor só pode ser descontado do IR se houver uma decisão judicial determinando o pagamento ou ainda um acordo homologado judicialmente ou firmado em cartório.
Pensão sem decisão judicial – A pensão alimentícia paga espontaneamente não é dedutível. O valor só pode ser descontado do IR se houver uma decisão judicial determinando o pagamento ou ainda um acordo homologado judicialmente ou firmado em cartório.