Valor deve ser declarado no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, da mesma forma que recursos sacados para compra de imóveis ou motivados por uma demissão.
(G1) – Quem realizou o Saque Emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045 no ano passado deve informar esse valor na declaração do Imposto de Renda 2021.
O montante deve ser declarado no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da mesma forma que recursos sacados do FGTS para compra de imóveis ou liberados após a demissão. O valor informado não vai alterar a base de cálculo do IR, seja qual for a quantia sacada do fundo.
Caso ocorra mais de um saque do fundo no mesmo ano, como, por exemplo, saque emergencial e, em seguida, retirada por acidente de trabalho, os valores devem ser somados e informados de uma única vez.
Vale lembrar que precisam declarar o IR trabalhadores que tenham recebido salários acima de R$ 28.559,70 em 2020 ou quem sacou mais de R$ 40 mil do FGTS no mesmo ano. O prazo para declaração é até 30 abril.
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