Além da parcela do BEm, o valor pago pelo empregador é tributado normalmente. “O funcionário vai receber o informe contemplando apenas o salário recebido pelas horas trabalhadas, dados que devem ser incluídos na declaração como renda tributável”, afirma Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil.
E quem teve o contrato suspenso?
A ajuda paga para quem teve o contrato suspenso não será tributada. “A Receita considera que a ajuda é compensatória e, por isso, é isenta de tributação. Os valores recebidos devem ser declarados, mas como rendimento isento”, explica o especialista em Imposto de Renda da Crowe, Felipe Gomes dos Santos.
Os funcionários de empresas com faturamento bruto menor do que R$ 4,8 milhões em 2019 receberam 100% da parcela do seguro-desemprego, paga pelo governo federal, enquanto empresas com faturamento superior precisaram pagar 30% do salário ao funcionário, enquanto o governo disponibilizou 70% do seguro-desemprego.
Em ambos os casos, os trabalhadores precisam declarar o período trabalhado, que será tributado normalmente, e os valores recebidos durante a suspensão de contrato – que serão isentos.
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