Como declarar imposto de renda?

Comece fazendo o download do programa de entrega da Declaração de Imposto de Renda 2021 (ano-calendário 2020). O acesso está disponível no site da Receita Federal.

A entrega da declaração do IR 2021 pode ser feita de 3 formas:

  • Pelo computador, por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício de 2020;
  • Na página Receita Federal, pelo navegador de internet (com certificado digital);
  • Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e smartphones.

O jeito mais fácil de começar é importando os dados da declaração do ano anterior. Assim, as informações pessoais, dos bens e direitos e de pagamentos já vão estar lá. Em caso de eliminação de um desses dados, é só excluir e alterar depois.

Mas se você não tem esses dados, o jeito é começar do zero, preenchendo um por um mesmo. Veja abaixo os documentos básicos que você vai precisar:

  • Informe de rendimentos das empresas para quais trabalhou
  • Informe de rendimentos das instituições financeiras em que tem conta e aplicações
  • Recibos de despesas médicas, odontológicas, etc.
  • Recibos de despesas com educação

O informe de rendimentos é enviado todos os anos pelas empresas. No caso das instituições financeiras, a maioria costuma oferecer esses documentos pelo site ou aplicativo.

Como declarar ações?

Muitos brasileiros compraram sua primeiras ações em 2020. O que o investidor novato talvez não saiba é que todos que negociaram ativos na Bolsa de Valores precisam declarar esses papéis no Imposto de Renda, independentemente do valor. Ao contrário de outros investimentos, como Tesouro Direto e CDB, o Imposto de Renda em ações não é retido na fonte – cabe ao investidor calcular os ganhos e pagar o que deve.

Felipe Coelho, gerente sênior da EY, diz que quem investe em ações deve pagar o imposto sobre os ganhos mensalmente, sempre que fizer negociações. Apenas as negociações de ações inferiores a R$ 20 mil dentro de um mesmo mês estão isentas de IR. Já operações do tipo day trade não são isentas.

Como declarar? As ações que você tinha até o dia 31 de dezembro devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos”, com o código 3. Na “discriminação”, informe quantidade de ações, nome e CNPJ da empresa, bem como a corretora utilizada para a compra e o tipo de ação. No campo “situação”, preencha com o valor de aquisição das ações, independente do dia do ano em que tenha comprado os papeis.

A grande novidade do Imposto de Renda 2021 é a obrigatoriedade da declaração para quem recebeu auxílio emergencial. Os contribuintes que foram contemplados com o auxílio e tiveram outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 deverão devolver o benefício.

O processo para declarar o auxílio emergencial é igual a declaração de outras rendas, como salário e aposentadoria. Os valores recebidos do benefício são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Informe de rendimento do auxílio emergencial: Para saber exatamente o valor recebido que deve ser preenchido na declaração é necessário consultar o informe de rendimentos disponível pelo site: https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/

Como declarar MEI?

O fato de ser um microempreendedor individual, por si só, não obriga a entregar uma Declaração de Imposto de Renda. Felipe Coelho, gerente de impostos da EY, esclarece que o contribuinte deverá verificar se preenche os demais critérios de elegibilidade estabelecidos pela Receita Federal para confirmar a necessidade ou não de fazer a declaração.

“Caso o contribuinte tenha recebido rendimentos tributáveis cujo valor ultrapassou em 2020 o limite de R$ 28.559,70 ou tenha recebido rendimentos isentos cujo valor seja superior a R$ 40.000,00, nas duas hipóteses ficará obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda”, afirma.

Como saber se preciso declarar imposto de renda?

Se você se enquadra em um ou mais dos requisitos abaixo, a declaração do IR é obrigatória:

  • Pessoas que tiveram rendimentos tributáveis (salário, bônus na empresa, etc) acima de R$ 28.559,70 em 2020;
  • Quem recebeu o auxílio emergencial em 2020, em qualquer valor, inclusive por dependentes, e também outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
  • Proprietário de bens superiores a R$ 300 mil;
  • As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas no ano passado;
  • Pessoas que venderam imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
  • Pessoas que passaram a residir no País em qualquer mês do ano passado.

Quem não se enquadrar em nenhuma das hipóteses acima está automaticamente dispensado de apresentar a Declaração de Imposto de Renda. Mas pode fazê-la, se desejar.

Como declarar aluguel recebido no imposto de renda 2021?

Os proprietários de imóveis que têm no aluguel uma fonte de renda devem prestar contas com a Receita Federal sobre esses rendimentos. O recolhimento do imposto sobre essa receita é feita mensalmente pelo Carnê-Leão – caso isso não tenha sido feito, o contribuinte precisa fazer os ajustes antes do fim do prazo da declaração e estará sujeito a juros e multa sobre o imposto devido.

Os valores recebidos em 2020  de aluguel devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, na aba “Outras Informações, na coluna Aluguel”.

É importante lembrar que os rendimentos com o aluguel não devem ser confundidos com a declaração do imóvel, que é feita numa ficha separada e deve ser preenchida mesmo que o proprietário não more nele.

Como declarar FGTS no imposto de renda 2021?

Para os contribuintes que têm a obrigatoriedade de declarar o IR 2021, todos os tipos de saques do FGTS devem constar na declaração, incluindo o saque-aniversário, a retirada de recursos para a compra de imóvel, a retirada por demissão sem justa causa ou quaisquer outros motivos que permitam a liberação do dinheiro.

Os valores retirados não alteram a base de cálculo do Imposto de Renda, por ser um rendimento isento.

O saque do FGTS deve ser declarado com o preenchimento da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O “Tipo de Rendimento” é o código 04, que se refere a “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”.