Os valores do próprio auxílio emergencial não devem ser incluídos no cálculo desse limite, apesar de serem considerados “rendimentos tributáveis” pela Receita.
Como declarar o auxílio emergencial?
O processo para declarar o auxílio emergencial é igual a declaração de outras rendas, como salário e aposentadoria. Os valores recebidos do benefício são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Para iniciar a declaração é necessário que o contribuinte baixe o aplicativo Meu Imposto de Renda no seu celular ou o Programa Gerador da Declaração (PGD) pelo computador.
Quem precisa devolver o auxílio emergencial?
Pessoas que receberam mais de R$ 22.847,76 de outra fonte de renda em 2020 têm que devolver o valor do benefício. A devolução deverá incluir os valores recebidos pelo próprio contribuinte e pelos dependentes.
Preciso devolver o auxílio, e agora? Os contribuintes que precisarem devolver o auxílio emergencial poderá fazer a transferência com um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). O boleto será gerado pelo próprio programa do Imposto de Renda, junto com o recibo da declaração.
Se você precisar de ajuda para fazer a sua Declaração,
faça contato por telefone ou e-mail disponíveis no site:
www.novacontratus.com.br