(Correio) – Após dúvidas de trabalhadores que receberam o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm), a Receita Federal esclarece como declarar a redução de jornada ou a suspensão do contrato de trabalho no Imposto de Renda.
O “BEm” deve ser declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Na fonte pagadora, o contribuinte colocará o CNPJ da receita, com o número 00.394.460/0572-59
A ajuda compensatória mensal, que equivale à parcela do salário paga pelo empregador, deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O declarante deve incluir o dinheiro no item 26. “Outros com o CNPJ da fonte pagadora”. A descrição deve conter a expressão “Ajuda Compensatória”, para identificar a origem dos valores.
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