O juiz federal Cristiano Miranda de Santana entendeu que empresas administradoras de condomínios não devem ofertar atividades de advogados
Segundo a sentença, elas também devem encerrar a execução de atividades privativas da advocacia, como assessoria, consultoria, orientações jurídicas, ajuizamento de ações, entre outras. O descumprimento da sentença pode render multa de R$ 10 mil por cada conduta que contrarie uma das determinações.
Em outra ação proposta contra cinco empresas administradoras de condomínio, a Justiça Federal também deferiu liminar para impedir a prestação de serviços típicos da advocacia.
Irregularidades
O presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Júnior, disse que a população “não pode ficar sujeita a pessoas que não têm competência para ofertar serviços advocatícios”. “Muitas vezes, a população paga por serviços que nem sequer foram prestados”, afirmou.
Segundo Almiro Júnior, as administradoras continuam agindo de maneira ilegal: “São tão cientes disso que, após a repercussão decorrente da propositura das primeiras ações, maliciosamente as administradoras de condomínio passaram a camuflar a prática das ilegalidades. Ocorre que a OAB-DF está atenta a este movimento e, em breve, serão adotas as medidas judiciais cabíveis para coibir e punir aqueles que estão se valendo dessas estratégias para continuar a praticar ilícitos”.
A coluna não conseguiu contato com as administradoras de condomínios afetadas pela sentença. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações.