É preciso manter intervalo temporal de 15 dias para cada etapa de liberação,
fixando protocolos sanitários para os setores
(Fonte: Metrópoles)
A juíza titular da 3a. Vara Federal Cível do DF, Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, deferiu, em parte, a liminar sobre a ampliação do funcionamento das atividades não essenciais no Distrito Federal, em razão do novo coronavírus. Em sua decisão, a magistrada escalona a volta do comércio, com intervalos de 15 dias.
Com isso, atacadistas, representantes comerciais e varejistas poderão abrir as portas, segundo o planejamento do GDF. A decisão também inclui a retomada das atividades de serviços, informação e comunicação. Mas escolas, administração pública, cinemas, atividades culturais, academias, clubes e templos religiosos estão no último bloco, ou seja, só poderão voltar daqui a 45 dias.
No chamado bloco intermediário, estão shoppings e centros comerciais que poderão abrir após 15 dias. Os bares e restaurantes, serviços de alimentação e bebida, entram no bloco 3 (após 30 dias).