- adoção do teletrabalho ou home office
- antecipação de férias individuais e concessão de férias coletivas
- aproveitamento e antecipação de feriados
- ampliação do uso de banco de horas
- prorrogação do pagamento do Simples e do recolhimento do FGTS
- prorrogação do pagamento de dívidas e acesso a crédito do BNDES
Teletrabalho ou home office
O empregador pode alterar o regime de trabalho para o teletrabalho, trabalho remoto ou outro à distância, independente de qualquer alteração do contrato de trabalho em vigor e da exigência de acordos coletivos.
Antecipação de férias individuais e concessão de férias coletivas
O empregador pode antecipar as férias do empregado (ou conceder férias coletivas), exigindo apenas comunicação de 48 horas de antecedência. Ainda que o período aquisitivo a elas não tenha transcorrido. O adicional do 1/3 de férias poderá ser pago após a concessão das férias, até a data de pagamento do 13º salário.
Aproveitamento e a antecipação de feriados
Para compensar os dias de fechamento ou suspensão dos negócios, poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos, desde que os funcionários sejam notificados ao menos 48 horas antes. Feriados também poderão ser usados para compensação do saldo em banco de horas.
Ampliação do uso do banco de horas
Em caso de interrupção das atividades do empregador, fica autorizada a constituição de regime de compensação de jornada, por banco de horas, estabelecido por meio de convenção coletiva ou acordo individual.
As horas não trabalhadas poderão ser compensadas pelo trabalhadores, com a prorrogação diária da jornada em até duas horas, sem exceder o total de dez horas corridas trabalhadas.
A compensação poderá ocorrer no prazo de até 18 meses, contados da data de encerramento do estado de calamidade.
Prorrogação do pagamento do Simples e do recolhimento do FGTS
Prorrogados por 6 meses, o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional, para micro e pequenas empresas, além do MEI.
Confira os novos prazos:
- Período de apuração – Março
antes: 20/04/2020 agora: 20/10/2020
- Período de apuração – Abril
antes: 20/05/2020 agora: 20/11/2020
- Período de apuração – Maio
antes: 20/06/2020 agora: 20/12/2020
- Contribuições ao Sistema S serão reduzidas pela metade por 3 meses.
- As empresas poderão adiar em 3 meses o pagamento do Simples Nacional e o depósito do FGTS dos trabalhadores.
- Fica suspensa a obrigatoriedade do recolhimento referente aos períodos de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020.
- Demais tributos e obrigações como GPS e INSS devem continuar sendo pagos normalmente em seus vencimentos.