MP 927: Teletrabalho, banco de horas e antecipação de horas deixam de valer

Regras previstas na MP 927 como antecipação de férias e feriados,

banco de horas, teletrabalho e saúde e segurança no trabalho

perdem validade.

 

(Portal Contábeis) – Após ser retirada de pauta pelo Senado, a Medida Provisória 927 perdeu validade no último domingo, 19. A norma alterou as regras trabalhistas para o enfrentamento do período de calamidade pública imposto pelo avanço da covid-19 no país.

Com isso, voltam a valer as regras previstas na CLT. Entenda o que muda:

Antecipação de Férias – A partir de agora agora, férias de colaboradores não podem mais ser antecipadas pelos empregadores. Consequentemente, o pagamento não pode ser realizado posteriormente. De acordo com a CLT: 0 empregador somente pode conceder férias após o empregado completar o período aquisitivo completo de 12 meses.

Férias coletivas – A comunicação de férias coletivas também volta a ser feita com antecedência tanto para o empregado como para o sindicato laboral e Ministério da Economia.

Antecipação de feriados – A medida deixa de existir, salvo previsão em CCT.

Teletrabalho – O empregador deixa de poder determinar unilateralmente a alteração do regime de trabalho do presencial para o remoto. Além disso, o trabalho remoto não pode ser aplicado a estagiários e aprendizes.

Banco de horas – O banco de horas deixa de ser compensado em até 18 meses, voltando o prazo de 6 meses (em caso de acordo individual).

Saúde e Segurança no Trabalho – De acordo com a CLT, todos os exames médicos devem ser feitos normalmente, obedecendo os prazos previstos na legislação.

Fiscalização – Os auditores do Trabalho deixam de atuar exclusivamente de maneira orientativa. Todas as exigências e prazos devem ser obedecidas (desde segunda-feira, dia 20).

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