Uma pesquisa do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) divulgada em junho deste ano mostra que o reajuste médio das cinco principais operadoras do mercado ficou em 11,28% (Unimed-Rio, Bradesco, SulAmérica, Amil e Unimed Central Nacional) no ano passado, enquanto o autorizado para os individuais foi de 8,14%.
“A pessoa do plano individual geralmente paga uma mensalidade mais alta do que a do coletivo, mas tem um reajuste anual controlado pela ANS, enquanto as operadoras decidem o dos coletivos. A princípio, quando pensa em contratar um individual, o consumidor vê a mensalidade mais alta e já parte para o coletivo. No entanto, no longo prazo, a mensalidade pode acabar ficando muito mais cara”, afirma Gustavo Calmon, especialista em saúde suplementar no Urbano Vitalino Advogados.
Não é só no universo dos planos individuais e familiares que existem alternativas. A Sami, por exemplo, é um plano coletivo destinado a quem é MEI (microempreendedor individual) ou PJ (pessoa jurídica) – o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) ativo é obrigatório.
Vitor Asseituno, médico-presidente da Sami, diz que os planos da empresa são, em média, 20% mais baratos do que os disponíveis no mercado tradicional.
Individuais ou familiares | Coletivos | |
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Possibilidade de contratar | Qualquer pessoa física pode contratar | Só é possível contratar com a intermediação de pessoa jurídica (empresa, associação ou sindicato) |
Preços iniciais | Geralmente são mais caros que os coletivos da mesma operadora e de cobertura equivalente | Geralmente são mais baratos que baratos que os individuais/familiares da mesma operadora e de cobertura equivalente |
Reajustes | Regulados e limitados pela ANS | Não regulado pela ANS, geralmente são maiores do que os impostos aos contratos individuais/familiares |
Rescisão contratual | ANS regula a questão e veda a rescisão unilateral pela operadora | ANS não regula e é prática corrente a rescisão unilateral pelas operadoras |
Permanência no plano | Tempo indefinido | Há possibilidade de rescisão unilateral de contrato e, em caso de contrato coletivo empresarial, existem restrições ligadas ao desligamento da empresa (demissão ou aposentadoria) |
Fonte: Idec |
Nem plano de saúde nem SUS
Também existem empresas que oferecem soluções que não são nem um plano de saúde nem saúde pública. Uma delas é o Clude, em que o consumidor paga uma mensalidade para ter acesso a descontos em consultas, laboratórios e farmácias, além de telemedicina gratuita com os profissionais da empresa.
Para Asseituno, nestes casos é importante que o consumidor tenha noção da quantidade de serviços que vai usar por mês para não acabar gastando mais do que desembolsaria com um plano convencional. “Se você paga R$ 50 de mensalidade e usa alguns dos descontos, quando vai ver já gastou R$ 200 e era melhor investir em um plano. O maior medo das pessoas é a internação, o que quem não é plano de saúde não cobre”, afirma Asseituno.
Mas como escolher qual a melhor opção?
Os pontos chaves são entender qual a rede credenciada, a abrangência territorial, qual o valor do reajuste por faixa etária, se houver, e os prazos de carência de casa serviço.
“Verifique qual o montante disponível por mês e o que é possível contratar com este valor. Quem não tem um emprego fixo ou uma renda estável pode ter problema para pagar uma mensalidade alta todas os meses e precisa levar isso em consideração”, afirma Marcio Mantovani, sócio do Clude.
Buscar saúde suplementar como prevenção e não depois que tem um problema ajuda a fazer negócios melhores. “O que eu tenho visto é que muitas pessoas compram plano de saúde na dor, então já começam errado. Não escolhem de maneira racional, mas por necessidade”, afirma Mantovani.
“Existem pegadinhas nos contratos e, por isso, o consumidor precisa extrair o máximo de informação que conseguir para não ter surpresas depois”, afirma Robba.
Os especialistas dizem que o surgimento de novas soluções e empresas voltadas à saúde são fundamentais para ampliar o mercado e melhorar a qualidade dos serviços já existentes.
Independentemente do valor do plano, Calmon ressalta que as operadoras não são obrigadas a oferecer todos os tratamentos e medicamentos aos consumidores.
“A saúde suplementar determina uma cobertura mínima obrigatória, que está no rol da ANS. Os consumidores precisam entender que esse rol de procedimentos deve ser considerado taxativo, não exemplificativo. As coberturas mínimas estão estabelecidas ali, se não houver a previsão desse determinado procedimento ou medicamento, pode ser que a cobertura seja negada pela operadora. Não existe a cobertura ilimitada para manter um equilíbrio do setor”, afirma Calmon.