(6Minutos) – O juiz Luciano José de Oliveira, da Vara do Trabalho de Três Corações, reconheceu como acidente de trabalho a morte por Covid-19 do motorista de uma transportadora. De acordo com a decisão, a empresa terá de pagar uma indenização por danos morais de R$ 200 mil – valor que será dividido entre a filha e a viúva.
“Na decisão, o juiz bate muito na tecla de que a empresa não tomou as devidas cautelas. Que não havia álcool em gel disponível, que a máscara não era trocada e que outra pessoa dirigia o caminhão, o manobrista que estacionava o veículo”, diz ela.
Como foi feita a relação entre a doença e a atividade profissional? “O nexo de causa, segundo a decisão, é que a empresa não teve compromisso com a saúde do trabalhador, não seguiu as regras de vigilância, não forneceu equipamentos de proteção”, afirma a advogada.
O que as empresas devem fazer? A orientação é seguir da forma mais rígida possível os protocolos de segurança. “É preciso documentar o fornecimento de álcool em gel, fiscalizar o uso de máscaras, adotar medidas proativas para evitar aglomerações”, diz Claudia.