(6Minutos) – Os prazos de suspensão de contratos de trabalho e a redução de jornadas e salários poderão ser prorrogados por decreto presidencial. Essa era uma reivindicação das empresas que aderiram à MP (medida provisória) 936 em abril, pois os prazos de suspensão estavam vencendo e muitas companhias continuam com as atividades paradas.
O que a MP original previa? Editada em 1º de abril, o texto original da MP autorizava:
- Suspensão de contratos: por até 60 dias
- Redução de jornada: por até 90 dias
Como fica agora? O Executivo está autorizado a prorrogar o tempo da suspensão do contrato de trabalho e da redução de jornada e salário até 31 de dezembro de 2020. A equipe econômica avalia fazer as seguintes prorrogações:
- Suspensão de contratos: por mais 60 dias
- Redução de jornada: por mais 30 dias
Essas mudanças já estão valendo? Não, depende de uma decisão do presidente Jair Bolsonar0.
Veja outras mudanças
Desoneração da folha
O benefício da desoneração fiscal dado a algumas empresas, que acabaria no fim de 2020, fica estendido até 31 de dezembro de 2021. Com o fim da desoneração, essas empresas teriam de começar a pagar os 20% incidentes sobre a folha de pagamento em vez de alíquotas que variam de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
Estabilidade das grávidas
Elas voltam a receber o salário original se o parto ocorrer durante a redução ou suspensão do contrato de trabalho. Não poderão ser demitidas durante o estado de calamidade
O que caiu da MP: Senado barrou uma medida que aumentava de 35% para 40% a margem do empréstimo descontado em folha para aposentados, servidores e trabalhadores com carteira assinada.
(Com Estadão Conteúdo)