Portaria do Ministério da Economia, nr. 201/2020, prorrogou os prazos de vencimento das parcelas correspondentes aos meses de maio, junho e julho de 2020 dos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A decisão deve-se à Situação de Emergência Pública enfrentada pelo Covid-19.
Tal prorrogação, no entanto, não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Simples Nacional.
vencimento original vencimento prorrogado
20.05.2020 31.08.2020
30.06.2020 30.10.2020
31.07.2020 30.12.2020